
Contratar já o Serviço de cobrançaServiço de cobrança internacional da TIMOCOM

A solução simples para faturas por pagar
Quando passa o prazo de pagamento de uma fatura, o Serviço de cobrança da TIMOCOM pode ajudar a recuperar o seu dinheiro.
Na qualidade de mediador neutro, prestamos aconselhamento individualizado em todos os casos e, em muitos deles, podemos solicitar a quitação de valores a receber. O advogado Alexander Oebel e a equipa do Serviço de cobrança da TIMOCOM têm um histórico de sucesso de 86%.
Fazem mediação por si em 27 idiomas diferentes em toda a Europa. Em caso de atrasos nos pagamentos dos seus parceiros de negócios, pode contar com a ajuda competente e fiável da equipa do Serviço de cobrança da TIMOCOM. Os pedidos dos nossos utilizadores são resolvidos extrajudicialmente, com rapidez e a baixo custo, para que um atraso não acabe em litígio. Sentido de justiça e compreensão garantem que os seus relacionamentos comerciais continuarão a existir. O Serviço de cobrança internacional é um parceiro justo e eficaz na gestão de cobranças.
Contratar já o Serviço de cobrança86%
Taxa de sucesso em 2019
Características do Serviço de cobrança da TIMOCOM:
- contratação online com toda a comodidade
- ativo desde 2003 com a autorização das autoridades competentes
- aconselhamento e apoio competentes para o recebimento do valor a receber
- acompanhamento em 27 idiomas em toda a Europa
- solução rápida e diplomática na gestão de pagamentos
- taxa de sucesso superior a 86%
Procedimento para contratar o Serviço de cobrança da TIMOCOM:
Descarregar e preencher o formulário de pedido
Enviar o formulário preenchido para: inkasso@timocom.com ou por fax para +49 211 88 26 58 00
A nossa equipa internacional do Serviço de cobrança entra em contacto consigo e trata do resto – na sua língua!
Satisfação dos nossos clientes
Os incumpridores deixaram de ser um problema. Leia aqui como Serviço de cobrança da TIMOCOM ajuda os cientes na gestão de cobranças.

“Valorizamos muito este serviço porque a taxa de sucesso chega aos 86%.”

“Temos uma cooperação excelente. Nossas cartas são respondidas dentro de 1-2 dias. Em caso de cobranças difíceis, recebemos também sugestões de como casos individuais podem ser resolvidos da forma mais rápida possível.”

A nossa empresa está totalmente satisfeita com o serviço de cobrança internacional da TIMOCOM e recomendo-o vivamente aos clientes da TIMOCOM. Proporciona às empresas uma sensação de segurança, pois sabem que estão em boas mãos.

“Tivemos muitos casos nos quais, com o seu auxílio, o valor recebido foi superior a 10 000 euros.”

“Nunca há certezas a 100% mas graças ao departamento de cobranças da TIMOCOM conseguimos chegar a uma solução positiva na maioria dos negócios. Recomendo vivamente este serviço.
Perguntas frequentes sobre o Serviço de cobrança internacional – TIMOCOM
Basta descarregar o formulário de pedido aqui e enviá-lo preenchido por correio eletrónico para inkasso@timocom.com ou por fax para +49 211 88 26 58 00. Depois, será contactado telefonicamente por nós ou pode telefonar-nos para o número +49 211 88 26 68 00.
Sim, o Serviço de cobrança está disponível para todos os clientes existentes da TIMOCOM. Caso ainda não tenha celebrado um contrato, pode registar-se aqui.
Não. A nossa equipa terá todo o prazer em ajudar na resolução dos valores a receber que não tenham ocorrido em resultado de operações através do Smart Logistics System. Envie-nos já o seu caso de valores a receber.
Em 2019, conseguimos alcançar uma resolução em mais de 86% dos casos.
Aplicamos uma comissão de processamento de 20,00 €. Só em caso de êxito é que será cobrado um prémio suplementar pela atividade de cobrança, que varia consoante o valor a receber. Este prémio rege-se pelas tabelas oficiais aplicáveis a este tipo de serviços e pode ser determinado antes da contratação através da nossa calculadora de comissões. Aqui pode calcular a comissão aplicável ao valor a receber em caso de êxito.
Por norma, aplicam-se os princípios legais dos danos devidos por atrasos nos pagamentos em conformidade com a Diretiva 2011/7/UE. Esta tem como objetivo acelerar o pagamento das faturas em aberto. Desde a entrada em vigor desta diretiva nos países da UE, aplicam-se novos direitos e obrigações em matéria de atrasos nos pagamentos. Para credores e devedores, isso significa o seguinte:
Faturas emitidas a empresas entram em atraso automaticamente 30 dias após o final do prazo de pagamento. Além disso, prazos de pagamentos superiores a 60 dias apenas são permitidos em casos excecionais. Se, ainda assim, houver um atraso no pagamento, o credor pode exigir ao devedor o ressarcimento de determinados custos relacionados com a cobrança da dívida e também juros de mora.
Nos custos de cobrança podem ser incluídos os custos administrativos, assim como os custos do serviço de cobrança, de advogado e da intimação de pagamento decorrentes do atraso no pagamento. Para os credores, isto significa que podem exigir o ressarcimento dos custos do serviço de cobrança ao devedor. A comissão aplicável em caso de êxito é também um dos custos dos quais se pode exigir ressarcimento. Isto significa que o credor pode exigir ao devedor o ressarcimento de todos os custos do serviço de cobrança, incluindo a comissão de base e o prémio cobrado em caso de êxito, se o valor a receber estiver em atraso e o atraso for imputável ao devedor.
Importa salientar que estas regras só se aplicam a faturas que
- digam respeito a uma prestação estabelecida contratualmente, o que exclui, por exemplo, danos ou pagamentos duplicados,
- permitam a comprovação do atraso, e
- sejam respeitantes a um devedor com sede no espaço da UE.
Deixa de ser necessária uma interpelação de pagamento ou qualquer intimação do género pelo credor, embora este seja livre de a efetuar. Na verdade, trata-se de um procedimento útil e recomendável, para evitar que a questão tome outras proporções.
A equipa do Serviço de cobrança está à sua disposição em toda a Europa e o nosso serviço é oferecido nos seguintes idiomas:
- Alemão (DE)
- Búlgaro (BG)
- Checo (CS)
- Croata (HR)
- Dinamarquês (DA)
- Eslovaco (SK)
- Esloveno (SL)
- Espanhol (ES)
- Finlandês (FI)
- Francês (FR)
- Grego (EL)
- Húngaro (HU)
- Inglês (EN)
- Italiano (IT)
- Letão (LV)
- Lituano (LT)
- Macedónio (MK)
- Neerlandês (NL)
- Norueguês (NO)
- Polaco (PL)
- Português (PT)
- Romeno (RO)
- Russo (RU)
- Sérvio (SR)
- Sueco (SV)
- Turco (TR)
- Ucraniano (UA)
Sim, a nossa equipa do Serviço de cobrança trabalha a nível internacional, sobretudo na Europa, no seu idioma materno. Os casos de cobrança de valores a receber no estrangeiro não são um problema para nós.
Em caso de insolvência, o património do devedor normalmente é colocado sob administração do tribunal ou de um administrador externo. Estes administram os pedidos e tratam da repartição do património restante. Deste modo, garante-se que não há um tratamento privilegiado dos credores mais próximos do devedor e que todos os credores são tratados por igual.
Cada Estado prevê um procedimento específico para a apresentação dos pedidos de valores a receber enquanto credor. Recomendamos que o pedido seja apresentado com a maior brevidade possível à administração da massa falida, de forma a ser tido em conta no processo como credor e não reduzir ainda mais o montante restante com custos de representação.
O nosso objetivo é apoiar os credores na recuperação dos valores a receber. Em caso de dificuldades de um devedor, pode tentar-se uma solução como acordos de pagamentos em prestações que permitam ao credor receber o seu dinheiro. Em simultâneo, a TIMOCOM garante aos seus clientes no Smart Logistics System que não surgirão mais dívidas.
Com efeito, se um utilizador se recusar a efetuar um pagamento sem indicar razões, este comportamento viola os critérios de qualidade da TIMOCOM. Não se pode permitir a sua permanência numa rede de clientes comprovados.
Descarregue aqui o formulário de pedido do serviço de cobranças.
Descarregar formulário de pedido (755 kB)Cobrança
+49 211 88 26 58 00