
Contratar jáServiço de cobrança internacional

A solução simples para faturas por pagar
Quando passa o prazo de pagamento de uma fatura, o Serviço de cobrança da TIMOCOM pode ajudar a recuperar o seu dinheiro.
Na qualidade de mediador neutro, prestamos aconselhamento individualizado em todos os casos e, em muitos deles, podemos solicitar a quitação de valores a receber. O Dr. Alexander Oebel e a equipa do Serviço de cobrança da TIMOCOM têm um histórico de sucesso de 86,5%.
Fazem mediação por si em 27 idiomas diferentes em toda a Europa. Em caso de atrasos nos pagamentos dos seus parceiros de negócios, pode contar com a ajuda competente e fiável da equipa do Serviço de cobrança. Os pedidos dos nossos utilizadores são resolvidos extrajudicialmente, com rapidez e a baixo custo, para que um atraso não acabe em litígio. Sentido de justiça e compreensão garantem que os seus relacionamentos comerciais continuarão a existir. O Serviço de cobrança internacional é um parceiro justo e eficaz na gestão de cobranças.
Contratar já o Serviço de cobrança86,5%
Taxa de sucesso em 2020
Características do Serviço de cobrança internacional da TIMOCOM
- contratação online com toda a comodidade
- ativo desde 2003 com a autorização das autoridades competentes
- aconselhamento e apoio competentes para o recebimento do valor a receber
- acompanhamento em 27 idiomas em toda a Europa
- solução rápida e diplomática na gestão de pagamentos
- taxa de sucesso superior a 86%
A contratação é bem fácil
Enviar o formulário preenchido para: inkasso@timocom.com ou por fax para +49 211 88 26 58 00
Um elemento da nossa equipa entra em contacto consigo e trata do resto – na sua língua!
Comentários dos nossos clientes

Ler o caso de sucesso da Mega Pol Trans >“Valorizamos muito este serviço porque a taxa de sucesso chega aos 86%.”

Ler o caso de sucesso da Karzol-Trans >“Temos uma cooperação excelente. As nossas cartas são respondidas dentro de 1-2 dias. Em caso de ordens de cobrança difíceis, recebemos também propostas de como casos individuais podem ser resolvidos da forma mais rápida possível.”

Ler o caso de sucesso da MEM BAU Srl. >A nossa empresa está totalmente satisfeita com o serviço de cobrança internacional da TIMOCOM e recomendo-o vivamente aos clientes da TIMOCOM. Proporciona às empresas uma sensação de segurança, pois sabem que estão em boas mãos.

Ler o caso de sucesso da Hermes Forwards Srl. >“Tivemos muitos casos nos quais, com o seu auxílio, o valor recebido foi superior a 10 000 euros.”

Ler o caso de sucesso da Spedition Andres e.K. >“Nunca há certezas a 100%, mas graças ao serviço de cobrança da TIMOCOM conseguimos chegar a uma solução positiva na maioria dos negócios. Recomendo vivamente este serviço.”
Perguntas frequentes sobre o Serviço de cobrança internacional
Basta descarregar o formulário de pedido aqui e enviá-lo preenchido por correio eletrónico para inkasso@timocom.com ou por fax para +49 211 88 26 58 00 . Depois, será contactado telefonicamente por nós ou pode telefonar-nos para o número +49 211 88 26 68 00 .
Sim, o Serviço de cobrança está disponível para todos os clientes existentes da TIMOCOM. Caso ainda não tenha celebrado um contrato, pode registar-se aqui.
Não. A nossa equipa terá todo o prazer em ajudar na resolução dos valores a receber que não tenham ocorrido em resultado de operações através do Smart Logistics System. Envie-nos já o seu caso de valores a receber.
Em 2020, conseguimos alcançar uma resolução em mais de 86% dos casos.
Aplicamos uma comissão de processamento de 20,00 €. Só em caso de êxito é que será cobrado um prémio suplementar pela atividade de cobrança, que varia consoante o valor a receber. Este prémio rege-se pelas tabelas oficiais aplicáveis a este tipo de serviços e pode ser determinado antes da contratação através da nossa calculadora de comissões. Aqui pode calcular a comissão aplicável ao valor a receber em caso de sucesso na cobrança.
Por norma, aplicam-se os princípios legais dos danos devidos por atrasos nos pagamentos em conformidade com a Diretiva 2011/7/UE. Esta tem como objetivo acelerar o pagamento das faturas em aberto. Desde a entrada em vigor desta diretiva nos países da UE, aplicam-se novos direitos e obrigações em matéria de atrasos nos pagamentos. Para credores e devedores, isso significa o seguinte:
Faturas emitidas a empresas entram em atraso automaticamente 30 dias após o final do prazo de pagamento. Além disso, prazos de pagamentos superiores a 60 dias apenas são permitidos em casos excecionais. Se, ainda assim, houver um atraso no pagamento, o credor pode exigir ao devedor o ressarcimento de determinados custos relacionados com a cobrança da dívida e também juros de mora.
Nos custos de cobrança podem ser incluídos os custos administrativos, assim como os custos do serviço de cobrança, de advogado e da intimação de pagamento decorrentes do atraso no pagamento. Para os credores, isto significa que podem exigir o ressarcimento dos custos do serviço de cobrança ao devedor. A comissão aplicável em caso de êxito é também um dos custos dos quais se pode exigir ressarcimento. Isto significa que o credor pode exigir ao devedor o ressarcimento de todos os custos do serviço de cobrança, incluindo a comissão de base e o prémio cobrado em caso de êxito, se o valor a receber estiver em atraso e o atraso for imputável ao devedor.
Importa salientar que estas regras só se aplicam a faturas que
- digam respeito a uma prestação estabelecida contratualmente, o que exclui, por exemplo, danos ou pagamentos duplicados,
- permitam a comprovação do atraso, e
- sejam respeitantes a um devedor com sede no espaço da UE.
Deixa de ser necessária uma interpelação de pagamento ou qualquer intimação do género pelo credor, embora este seja livre de a efetuar. Na verdade, trata-se de um procedimento útil e recomendável, para evitar que a questão tome outras proporções.
A equipa do Serviço de cobrança está à sua disposição em toda a Europa e o nosso serviço é oferecido nos seguintes idiomas:
- Búlgaro (BG)
- Dinamarquês (DA)
- Alemão (DE)
- Inglês (EN)
- Finlandês (FI)
- Francês (FR)
- Grego (EL)
- Italiano (IT)
- Croata (HR)
- Letão (LV)
- Lituano (LT)
- Macedónio (MK)
- Neerlandês (NL)
- Norueguês (NO)
- Polaco (PL)
- Português (PT)
- Romeno (RO)
- Russo (RU)
- Sueco (SV)
- Sérvio (SR)
- Eslovaco (SK)
- Esloveno (SL)
- Espanhol (ES)
- Checo (CS)
- Turco (TR)
- Ucraniano (UA)
- Húngaro (HU)
Sim, a nossa equipa do Serviço de cobrança trabalha a nível internacional, sobretudo na Europa, no seu idioma materno. Os casos de cobrança de valores a receber no estrangeiro não são um problema para nós.
Em caso de insolvência, o património do devedor normalmente é colocado sob administração do tribunal ou de um administrador externo. Estes administram os pedidos e tratam da repartição do património restante. Deste modo, garante-se que não há um tratamento privilegiado dos credores mais próximos do devedor e que todos os credores são tratados por igual.
Cada Estado prevê um procedimento específico para a apresentação dos pedidos de valores a receber enquanto credor. Recomendamos que o pedido seja apresentado com a maior brevidade possível à administração da massa falida, de forma a ser tido em conta no processo como credor e não reduzir ainda mais o montante restante com custos de representação.
O nosso objetivo é apoiar os credores na recuperação dos valores a receber. Em caso de dificuldades de um devedor, pode tentar-se uma solução como acordos de pagamentos em prestações que permitam ao credor receber o seu dinheiro. Em simultâneo, a TIMOCOM garante aos seus clientes no Smart Logistics System que não surgirão mais dívidas.
Com efeito, se um utilizador se recusar a efetuar um pagamento sem indicar razões, este comportamento viola os critérios de qualidade da TIMOCOM. Não se pode permitir a sua permanência numa rede de clientes comprovados.
Descarregue aqui o formulário de pedido do serviço de cobranças.
Descarregar formulário de pedido (755 kB)Serviço de cobrança internacional
+49 211 88 26 58 00