Condições Gerais

Contacto central

1. Geral

(1) A todos os produtos fornecidos e serviços prestados no âmbito da presente relação contratual aplicam-se exclusivamente as condições a seguir descritas. Consideram-se inválidos possíveis termos e condições do Utilizador, mesmo que a TIMOCOM não se tenha oposto expressamente aos mesmos. A oferta da TIMOCOM destina-se exclusivamente a empresários nos termos do art.º 14.º do Código Civil Alemão para fins comerciais.

(2) A TIMOCOM reserva-se o direito de alterar ou complementar as presentes condições no final de um qualquer período de facturação. A TIMOCOM informará o Utilizador da alteração através de um aviso expresso na fatura ou no Marketplace Smart Logistics System. Considera-se que o Utilizador aceita a alteração das condições, caso não se oponha às mesmas no prazo máximo de 1 (um) mês após notificação. Em caso de pagamento da factura sem reservas, consideram-se aceites as alterações.

(3) Os esclarecimentos relativamente ao contrato, bem como aditamentos e alterações, só produzem efeitos se forem feitos por escrito. Se as partes acordarem que uma terceira pessoa está autorizada a utilizar o Marketplace Smart Logistics System, então a outra parte concede a este Utilizador o poder de representação para esclarecimentos da TIMOCOM.

(4) Quando no presente contrato se fizer menção a pessoas (por exemplo, o Utilizador), por essa menção deverá entender-se todas as formas (pessoas do sexo feminino, masculino ou outro).

2. Objecto do contrato

(1) A TIMOCOM coloca à disposição do Utilizador, contra um pagamento periódico, um direito de utilização de uma plataforma de utilizador (doravante: Licença). A extensão da licença rege-se por acordo individual. A TIMOCOM pode disponibilizar ao Utilizador o acesso, a seu critério, a esta plataforma de utilizador (doravante: Marketplace Smart Logistics System) através de um software a ser instalado, uma combinação de nome e palavra-passe, por início de sessão na Web ou uma interface para ambiente de hardware e software existente. O funcionamento do Marketplace Smart Logistics System é efetuado com a ajuda de servidores ligados à internet que são acessíveis exclusivamente por ligação online. A transferência de todos os serviços online é realizada na saída do router do centro de dados que aloja a plataforma.

Exceptuam-se os períodos durante os quais o servidor utilizado pela TIMOCOM não esteja acessível por motivos técnicos ou outras causas não imputáveis à TIMOCOM ou os períodos durante os quais a TIMOCOM realize os trabalhos de manutenção necessários para assegurar o serviço contratualmente previsto e durante os quais fossem inevitáveis perturbações no acesso. Na medida do possível, a TIMOCOM procurará limitar os trabalhos de manutenção programada aos períodos antes das 07:30 e depois das 18:00 (hora da Europa central), assim como aos fins de semana. A TIMOCOM pode restringir ou interromper temporariamente os serviços se tal for necessário para cumprir requisitos oficiais ou legais, manter a integridade do sistema ou a proteção de dados.

(2) Caso a TIMOCOM disponibilize o acesso ao Marketplace Smart Logistics System ao Utilizador através de um software, tal pode ser feito a seu critério, por exemplo através de download ou através da App Store® da Apple®, Google Play™, etc. Download e instalação não são parte dos serviços da TIMOCOM e deverão ser executados pelo próprio utilizador. No caso de permissão de acesso através de um registo online com nome de utilizador e palavra-passe, ou de um início de sessão na Web, a TIMOCOM reserva-se o direito de fazer determinadas exigências relativamente à composição de uma palavra-passe, de ligar o acesso individual pessoal a um endereço de e-mail do Utilizador a ser indicado pelo Utilizador ou de aplicar funções de segurança local, como técnicas de autenticação disponíveis do sistema operativo no terminal do Utilizador.

(3) A selecção, aprovisionamento e utilização do hard- e software necessário e das ligações remotas de dados são da exclusiva responsabilidade do Utilizador, assim como os riscos inerentes. 

(4) No âmbito do desenvolvimento e optimização dos seus produtos, a TIMOCOM poderá efectuar alterações aos mesmos, desde que destas operações não resulte uma limitação das funcionalidades essenciais.

(5) A TIMOCOM pode enviar ao Utilizador, através do Marketplace Smart Logistics System, notificações sobre ofertas, mensagens recebidas ou transações. TIMOCOM reserva-se o direito de limitar o número, a duração e o armazenamento dessas mensagens.

3. Direito de utilização

(1) O direito de utilização concedido pelo presente contrato é válido apenas para os fins contratados a nível individual, por exemplo para um determinado número de acessos individuais (conta) pessoais, transações ou volumes de dados contratados para a empresa do Utilizador no local da filial adquirida, especificado no contrato, dependente ou independente, ao Marketplace Smart Logistics System, e não é transmissível a terceiros ou outras filiais ou locais de utilização. No caso de utilização de permissão de acesso através de nome de utilizador e palavra-passe ou início de sessão na Web, para uma conta apenas é permitido um direito de utilização simultâneo num determinado momento, quer no que se refere ao terminal e/ou ao navegador (licença concorrente).

(2) O direito de utilização está limitado à introdução e consulta de dados empresariais específicos no âmbito da actividade regular da empresa. Os dados introduzidos devem corresponder à realidade e devem ser comprovados junto da TIMOCOM sempre que solicitado. Os dados obsoletos ou recolhidos devem ser apagados, desde que não existam obrigações legais de armazenamento. Não é permitida a utilização para os seguintes fins ou conteúdos:
a) notícias não solicitadas, como spam, pedidos em massa, publicidade geral e ofertas;
b) fins ilegais, dados falsos, fraudes ou enganos;
c) violação de direitos, como direitos pessoais, propriedade intelectual ou a esfera privada de terceiros;
d) criação de coleções de dados, em especial coleções que permitam a criação de um perfil de um outro utilizador;
e) introdução de código informático que afete a funcionalidade de um terminal ou afete o software deste;
f) conteúdos que afetem, incomodem ou prejudiquem a TIMOCOM ou terceiros, tais como outros utilizadores, nomeadamente apelos a boicotes, cartas em cadeia, perseguição, ameaças, injúrias, difamação, discriminação, incitação ao ódio, prejuízos comerciais, expressões de teor sexual, representação de brutalidade, violência ou nudez;
g) conteúdos que violem a Lei vigente ou os bons costumes ou conteúdos para os quais o Utilizador não possua autorização de transmissão.

(3) Os dados facultados pelo Marketplace Smart Logistics System só podem ser extraídos através das funções de exportação ou impressão disponíveis. Para uma utilização automatizada do Marketplace Smart Logistics System, seja através de interface, software desconhecido, bots, scripts ou outros métodos de ajuda que se diferenciam do padrão dos habituais navegadores como, por exemplo, Chrome™, Firefox® ou Microsoft Edge®, é necessária a autorização, por escrito, da TIMOCOM.

Todas as ofertas da TIMOCOM que garantem uma utilização em âmbito ilimitado a um preço fixo regem-se pelo princípio de utilização responsável. Com este princípio TIMOCOM deseja obter uma utilização justa e de alta qualidade para todos os Utilizadores. Portanto, TIMOCOM reserva-se o direito de tomar as medidas adequadas para limitar o direito de utilização de um Utilizador, caso a sua utilização individual exija de tal maneira dos recursos da TIMOCOM que afete de forma significante uma distribuição equitativa da capacidade disponível do servidor, largura de banda ou capacidade de armazenamento. Estas limitações podem ocorrer por exemplo através da limitação do número de consultas ou transações por minuto relativamente a uma licença ou limitação da capacidade de armazenamento.

(4) A TIMOCOM reserva-se o direito de interromper a ligação de um Utilizador ao Marketplace Smart Logistics System e de apagar dados, caso isso permita evitar ou pôr fim a uma violação da legislação vigente ou dos bons costumes. O mesmo se aplica quando o Utilizador, por meios técnicos, coloque em perigo a estabilidade do software, de uma aplicação ou do Marketplace Smart Logistics System.

(5) Em caso de incumprimento pelo Utilizador de uma obrigação contratual, em especial a obrigação prevista nos pontos 1), 2) ou 8) do n.º 3, no ponto 1) do n.º 4, nos pontos 2) ou 4) do n.º 5 ou nos pontos 2) ou 3) do n.º 7, ou caso o Utilizador se atrase na resolução de uma outra situação de violação contratual após aviso, a TIMOCOM é desonerada da sua obrigação de prestação do serviço ("bloqueio"), mantendo no entanto o direito à contrapartida. Se um bloqueio durar mais de 14 dias, devido a uma das violações contratuais pelo Utilizador descrita nesta secção, o contrato será considerado resolvido para o futuro após este prazo.

(6) Em caso de violação contratual culposa dos pontos 1) ou 2) do n.º 3 ou dos pontos 2), 4) ou 5) do n.º 5), o Utilizador está sujeito a uma penalização contratual num montante pecuniário equivalente a doze meses de utilização do serviço. Ao Utilizador é reservado o direito de apresentar provas que justifiquem a redução do montante do prejuízo.

(7) O Utilizador deve informar imediatamente a TIMOCOM de qualquer alteração da sua empresa relevante para efeitos do registo comercial. Em particular, no caso de reorganizações, alterações de morada, assim como o averbamento ou desaverbamento de pessoas que obriguem a sociedade na conservatória do registo comercial.

(8) O Utilizador é obrigado a manter as autorizações, os seguros, as licenças ou os registos necessários à sua atividade e prescritos por lei disponíveis e atualizados para apresentação à TIMOCOM. 

3a. Direito de utilização da aplicação Perfis de Empresas

(1) A aplicação Perfis de Empresas permite ao Utilizador, desde que acordado, a possibilidade de visualizar dados existentes da empresa de utilizadores do Marketplace Smart Logistics System.

(2) O Utilizador pode ainda inserir os dados da sua empresa para informação e visualização por terceiros no Marketplace Smart Logistics System. O Utilizador obterá acesso a dados alargados de outras empresas após inserir a informação alargada referente à sua própria empresa.

(3) Os dados são disponibilizados para uma utilização normal no âmbito da atividade regular da empresa. Para protecção dos direitos de autor, é estritamente proibida a cópia da totalidade ou de partes significativas da base de dados.

(4) Os dados devem ser mantidos actualizados. Após recebimento sobre dados incompletos e incorrectos nas indicações dos utilizadores , a TIMOCOM pode informar o cliente sobre esta incorrecção. No caso do utilizador não corrigir e completar os seus dados no prazo de 7 dias depois de for avisado pela TIMOCOM, a TIMOCOM estará assim autorizada mas não obrigada a corrigir e completar as indicações em seu nome e responsabilidade, conforme os dados oficiais do registo mercantil.

(5) A TIMOCOM reserva-se o direito de bloquear os dados do Utilizador e o acesso do Utilizador à aplicação Perfis de Empresas em caso de violação dos pontos (3) e (4) supra.

(6) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação pela TIMOCOM por escrito, e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido por uma das partes.

3b. Direito de utilização das aplicações Cargas e Camiões

(1) As aplicações Cargas e Camiões permitem ao Utilizador, nos termos acordados, a oferta de capacidades de carga em camiões e cargas, assim como a busca das capacidades de carga em camiões e das cargas oferecidas para o transporte internacional rodoviário através do Marketplace Smart Logistics System.

(2) A introdução deve estar completa e deve ser efetuada em texto simples, sem espaços adicionais ou outros carateres utilizados exclusivamente para fins de destaque, devendo ser introduzidas as informações corretas nos campos previstos para o efeito. A TIMOCOM reserva-se o direito de apagar automaticamente os dados introduzidos que não cumpram estes critérios ou os requisitos constantes da alínea 2 do artigo 3.º.

(3) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação pela TIMOCOM por escrito, e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido por uma das partes.

3c. Direito de utilização da aplicação Itinerários e custos

(1) A aplicação Itinerários e custos permite ao Utilizador, nos termos acordados, a transmissão de dados para a apresentação de mapas e o cálculo de rotas online para o Utilizador. Todos os mapas apresentados, à semelhança dos mapas impressos, estão sujeitos a constantes modificações e nunca constituem uma representação completa da realidade. Por conseguinte, a TIMOCOM não garante a exatidão dos mapas apresentados e de outros dados. A responsabilidade da TIMOCOM limita-se ao fornecimento, processamento e visualização de dados para o Utilizador.

(2) Os dados e as informações apresentadas na aplicação Itinerários e Custos são fornecidos por terceiros. Por conseguinte, a TIMOCOM reserva-se o direito de resolução do contrato em caso de fornecimento a si própria de dados incorretos ou desatualizados, salvo-se o Utilizador demonstrar que as falhas são imputáveis à TIMOCOM.

(3) Na procura por destinos, a aplicação Itinerários e Custos pode dar prioridade aos nomes de localidades ou números de código postal inseridos. Com isto é possível que o resultado da procura contenha localidades divergentes ou múltiples. A TIMOCOM não garante que o programa efetue a seleção automática correta da localidade pretendida. Além disso, a TIMOCOM não presta quaisquer garantias em relação à correção ou integridade dos dados conexos, nomeadamente códigos postais, nomes de arruamentos ou outras informações complementares. Os mapas estão sujeitos a constantes alterações em função da evolução tecnológica. Não é prestada nenhuma garantia em relação aos dados, nem é assumida nenhuma responsabilidade pela exatidão e composição dos mapas.

(4) Mapas e outros dados relacionados (imagens de satélite, informações de portagens, restrições de tráfego, POIs, etc.) são fornecidos por licenciadores. Os mapas e outros dados e funcionalidades relacionados são protegidos por direitos autorais e são de propriedade exclusiva da TIMOCOM e/ou seus licenciadores e parceiros, e são protegidos por tratados internacionais e outras leis do país em que eles são usados. A TIMOCOM concede ao Utilizador uma sublicença intransmissível e não exclusiva para a utilização dos mapas usados nos produtos da TIMOCOM, apenas para uso interno do Utilizador. Ao Utilizador é vedada a cópia, decomposição, extração, alteração ou criação de produtos derivados. O Utilizador não pode criar ou tentar criar obras derivadas do código-fonte, dos ficheiros de origem ou da estrutura dos mapas, totais ou parciais, nomeadamente através de engenharia inversa, decomposição, descompilação ou por outras vias. O Utilizador não pode utilizar os produtos para a prestação de serviços ou para outros fins que impliquem a manipulação dos mapas por outras pessoas ou por outras unidades. O Utilizador não adquire direitos de propriedade, os quais permanecem integralmente com os licenciadores. Os avisos relativos a direitos de autor, indicações de fontes ou reserva de propriedade nos mapas ou anexos aos mesmos não podem ser alterados, ocultados ou removidos.

(5) A TIMOCOM reserva-se o direito de repercutir proporcionalmente ao Utilizador os aumentos de preços das licenças que os fornecedores externos apliquem à TIMOCOM em relação aos preços vigentes à data da celebração do contrato. O aumento de preços produz efeitos 4 (quatro) semanas após o primeiro dia do mês seguinte a contar da receção do aviso. Caso o aumento de preço para a utilização da aplicação Itinerários e Custos ultrapasse 10% num ano civil, o Utilizador dispõe de um direito de resolução extraordinário que pode ser exercido no prazo de 2 (duas) semanas após a comunicação do aumento de preços.

(6) A TIMOCOM reserva-se o direito de, ao seu critério, modificar, alargar, eliminar e recategorizar os mapas apresentados e os elementos de dados a qualquer momento, incluindo as capacidades e especificações dos mapas apresentados e as funcionalidades adicionais relacionadas com os mesmos. A TIMOCOM não está obrigada ao fornecimento ou à execução de trabalhos de manutenção, reparação de falhas, correções (patch), atualizações (updates) ou melhoramentos (upgrades).

(7) São também aplicáveis estas condições de utilizador final (Condições de utilização HERE) bem como a declaração de proteção de dados (Proteção de dados HERE).

(8) O conteúdo e as funções não podem ser utilizados para a integração no sistema existente de um veículo, nem mesmo para a tecnologia de sensores ou para a automatização de funções específicas do veículo. Também não podem ser utilizados para a tecnologia de sensores nem para a automatização de funções específicas do veículo.

(9) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação pela TIMOCOM por escrito, e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido por uma das partes.

3d. Direito de utilização da aplicação Acompanhamento de Veículos

(1) A função Acompanhamento de Veículos garante ao Utilizador, nos termos acordados, o acesso à funcionalidade de telemática com a qual pode carregar (doravante: Upload) para o Marketplace Smart Logistics System dados de rádio ou satélite de que dispõe nas suas próprias viaturas, como por exemplo dados de posicionamento do Global Positioning System (GPS), dados de localizadores existentes ou dados de sensor de outros sistemas de veículos, permitindo a si mesmo uma visualização ilimitada e a outros Utilizadores do Marketplace Smart Logistics System (doravante: Visualizadores) uma visualização por meio de autorização por tempo limitado. Do mesmo modo, a função Acompanhamento de Veículos permite ao Visualizador a visualização de dados a partir de sistemas de telemática em veículos de outros utilizadores, mediante concessão de uma aprovação em conformidade para esta visualização. Elemento necessário para a visualização destes dados é um contrato de provedor com um fornecedor de telemática para o upload, assim como uma licença da aplicação Itinerários e Custos ou uma ferramenta de visualização semelhante para apresentação de mapas que encontram suporte através da Interface Acompanhamento de Veículos da TIMOCOM.

(2) O Utilizador obriga-se, depois de acordada com um Licitador a visualização dos dados do sistema de telemática do seu veículo, a garantir a disponibilização contínua destes dados durante o período acordado e no âmbito do padrão tecnológico atual. O Utilizador é responsável pela transmissão correta e atualizada dos dados à TIMOCOM.

(3) A utilização e o processamento de dados de sistemas de telemática em veículos de terceiros que não estejam alugados ou em regime de locação financeira de forma permanente ao Utilizador não é permitida, caso não ocorram no âmbito de uma aprovação nos termos da alínea 1 supra entre 2 (dois) utilizadores do Marketplace Smart Logistics System. Para fazer o upload de dados de telemática de empresas subcontratadas, que prestem serviços regularmente ao Utilizador, é necessária uma autorização da TIMOCOM. Em caso de violação desta alínea, a TIMOCOM reserva-se o direito de bloquear os dados do sistema de telemática afetado.

(4) Os dados de telemática deverão ser utilizados exclusivamente para a coordenação da utilização dos veículos afetados, ou seja, sistemas de telemática para fins relacionados com o serviço. Não é permitido identificar com nomes verdadeiros de pessoas singulares (por exemplo o nome do motorista) os sistemas de telemática desligados no âmbito do serviço.

(5) Antes da utilização, o Utilizador informa todas as pessoas munidas de um sistema de telemática acerca do consentimento para processamento de dados por parte da TIMOCOM, acerca do tipo de dados processados, do fim e da duração do processamento, das empresas participantes no processamento de dados, bem como acerca da possibilidade de se terminar a transferência de dados.
Uma vez que, nos termos da legislação aplicável ao Utilizador, é necessário um consentimento das pessoas munidas de um sistema de telemática, o Utilizador certificar-se-á de que todos os consentimentos necessários, ou possíveis alternativas permitidas nos termos das respetivas legislações aplicáveis (por exemplo, acordos de empresas), estejam registados por escrito. O Utilizador deverá conservar os respetivos comprovativos da TIMOCOM durante 2 (dois) anos após o término do contrato e, mediante pedido, disponibilizar os originais.

(6) Caso o Utilizador viole as disposições de política de proteção de dados, especialmente as alíneas 4 ou 5 supra, a TIMOCOM reserva-se o direito de proceder de imediato à resolução do contrato com o Utilizador. O Utilizador desobriga a TIMOCOM de todas as exigências que resultam de ou que estão relacionadas com uma não observância das disposições de política de proteção de dados, especialmente as alíneas 4 ou 5 supra por parte do Utilizador.

(7) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação pela TIMOCOM por escrito, e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido por uma das partes.

3e. Direito de utilização da aplicação Concursos

(1) A aplicação Concursos permite ao Utilizador, desde que acordado, a possibilidade de pôr em adjudicação contratos fixos do setor de transportes e da logística para um grupo alvo a selecionar (doravante: Adjudicante), ou apresentar ofertas no âmbito de um concurso (doravante: Proponente). A aplicação Concursos permite ao Utilizador descrever ofertas, assim como recolher, processar e transmitir ofertas para preparar a celebração de um contrato da exclusiva responsabilidade do Utilizador.

(2) O direito de utilização do Adjudicante tem início na data de pagamento da primeira fatura da TIMOCOM ou através da concessão de acesso à aplicação Concursos por parte da TIMOCOM.

(3) Um concurso não constitui uma oferta vinculativa, trata-se apenas de um convite à apresentação de ofertas. O adjudicante reconhece que uma oferta de preço refere-se exclusivamente ao serviço por ele oferecido. O contrato só terá validade após a aceitação do proprietário da carga e do proponente.

(4) O Proponente fica vinculado à oferta apresentada pelo prazo de 1 (um) mês após o final do prazo do concurso.

(5) A TIMOCOM reserva-se o direito de verificar a legalidade, a integridade e a plausibilidade das ofertas de concursos, assim como das ofertas apresentadas pelos Proponentes, no prazo máximo de 2 dias úteis completos após a respectiva introdução. Uma oferta é considerada ilegal, em especial, quando viola a legislação vigente ou proibições oficiais, os direitos de propriedade de terceiros ou os bons costumes. Uma oferta é considerada incompleta quando faltam componentes contratuais essenciais ou informações necessárias, nomeadamente informações relativas a autorizações necessárias ou licenças para a atividade. Uma oferta é considerada indeterminada, por exemplo, quando tem um carácter excessivamente promocional ou se refere a um transporte isolado.

(6) Caso a TIMOCOM conclua, mesmo posteriormente, que o Adjudicante ou o Proponente não respeita o ponto 5, a TIMOCOM pode apagar a oferta da aplicação Concursos, suspendê-la ou nem sequer publicá-la, mantendo no entanto o direito à contrapartida.

(7) A TIMOCOM reserva-se o direito de apenas publicar na aplicação Concursos as ofertas de um Adjudicante que tenha, no mínimo, uma classificação de solvabilidade média junto de uma agência de informações reputada e para o qual não se conheçam circunstâncias que possam colocar em perigo a execução financeira das ofertas. Uma classificação de solvabilidade média corresponde, por exemplo, a um índice superior a 300 na Creditreform e.V. na Alemanha, a um "B" na Euler Hermes Kreditversicherungs-AG ou a um "R" da Coface AG na Europa. Caso a classificação de solvabilidade do Adjudicante desça abaixo deste valor, ou respectivo equivalente, durante o prazo da oferta, ou caso a TIMOCOM tome conhecimento de circunstâncias que coloquem efectivamente em perigo o ulterior pagamento das ofertas a concurso, a TIMOCOM pode cessar a oferta após tomar conhecimento da degradação da classificação ou suspendê-la até à resolução das circunstâncias que levaram a tal.

(8) A TIMOCOM reserva-se o direito de realizar a transmissão das ofertas para um concurso ou o apuramento de um concurso em simultâneo com a quitação do montante devido à TIMOCOM pelo concurso.

(9) A TIMOCOM disponibiliza uma área especial para perguntas de natureza técnica de potenciais Proponentes sobre um concurso específico. A TIMOCOM reserva-se o direito de prolongar o prazo do concurso por um período equivalente ao número de dias que demorar a responder, na medida em que exceda 1 (um) dia útil. A TIMOCOM reserva-se ainda o direito de apagar os registos que não observem o ponto 2 do n.º 3 das presentes condições.

(10) Todas as informações e ofertas de um Utilizador no âmbito de um concurso, que a TIMOCOM publique ou encaminhe através da aplicação Concursos, são da exclusiva responsabilidade desse Utilizador. A TIMOCOM não presta quaisquer garantias em relação às informações fornecidas pelo utilizador, nem garantias relacionadas com a execução dos contratos nelas eventualmente baseados ou com acordos de confidencialidade, não sendo em nenhum caso parte desses contratos ou acordos. A TIMOCOM não presta quaisquer garantias em relação às informações e às capacidades dos Proponentes, em especial quando estes tenham sido convidados a pedido do Adjudicante.

(11) A TIMOCOM reserva-se o direito de apagar ofertas de Proponentes ou de as excluir do processo, caso tome conhecimento de factos que coloquem efectivamente em perigo as capacidades do Proponente ou de impedimentos legais ou regulamentares que impeçam a execução do serviço a concurso por parte do Proponente. A TIMOCOM pode ainda apagar ou excluir do processo as ofertas de Proponentes que não ajam em seu nome e por sua conta.

(12) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação pela TIMOCOM por escrito, e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. Como alternativa, a relação contratual pode basear-se nas demonstrações financeiras e termina automaticamente com a celebração do concurso, sem necessidade de uma resolução específica. O direito de utilização de um Proponente convidado pelo Adjudicante para um concurso termina com o final do prazo do concurso, sem necessidade de uma resolução específica, regendo-se nos demais pontos pelo direito de utilização concedido pelo contrato de licença em vigor.

3f. Direito de utilização da aplicação Armazém

(1) A aplicação Armazém permite ao Utilizador, nos termos acordados, a oferta de capacidades de armazenamento, assim como a visualização das capacidades de armazenamento oferecidas. A publicação das ofertas poderá ser realizada através do Marketplace Smart Logistics System, assim como pela página principal da TIMOCOM, bem como através de outras plataformas da TIMOCOM.

(2) Os dados obsoletos devem ser apagados com a maior brevidade possível. A introdução deve estar completa e deve ser efetuada em texto simples, sem espaços adicionais ou outros carateres utilizados exclusivamente para fins de destaque, devendo ser introduzidas as informações corretas nos campos previstos para o efeito. A TIMOCOM reserva-se o direito de apagar automaticamente os dados introduzidos que não cumpram estes critérios ou os requisitos constantes da alínea 2 do artigo 3.º.

(3) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação pela TIMOCOM por escrito, e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido por uma das partes.

3g. Direito de utilização do Messenger

(1) O Messenger permite ao Utilizador, desde que acordado, dentro do Marketplace Smart Logistics System enviar mensagens para outro utilizador também registado para essa função.

(2) O Messenger não substitui meios de comunicação pública e principalmente não é adequado para enviar chamadas de emergência ou alarmes semelhantes a órgãos ou autoridades competentes.

(3) Para a utilização é necessário a criação e manutenção de um Perfil de Empresas. Com a instalação do Messenger, o Utilizador já pode ser visualizado no Marketplace Smart Logistics System como destinatário de mensagens. O utilizador registrado é o único responsável pelo conteúdo das mensagens enviadas. Mensagens enviadas por utilizadores não representam a opinião de TIMOCOM e TIMOCOM tampouco concorda com elas ou as adota como suas.

(4) TIMOCOM não garante que a mensagem chegue ao seu destino. Da mesma forma não há garantia de que a pessoa indicada como remetente ou destinatário realmente corresponda a pessoa que envia ou recebe a mensagem.

(5) A TIMOCOM reserva-se o direito, mas sem ser obrigada a isso, em conformidade com o sigilo das telecomunicações, a verificar as mensagens de um Utilizador e, em caso de violação do número 3 (2) dessas condições, bloquear essas mensagens ou suspender os dados do utilizador ou seu acesso ao Messenger.

(6) Ao utilizar o Messenger, o Utilizador concorda que uma mensagem enviada através do Messenger seja guardada pela TIMOCOM, observado o sigilo de telecomunicações, no seu servidor por um período mínimo de 3 meses para a transmissão aos respetivos utilizadores escolhidos, permitindo a visualização da mensagem. TIMOCOM mantém a mensagem para o utilizador no servidor até que todos os participantes em uma comunicação desejem apagá-la ou até que o prazo mínimo de 3 meses após a criação ou envio da messagem expire, salvo disposição legal, judicial ou administrativa contrária. O utilizador está ciente de que após expiração do prazo mínimo de armazenagem a mensagem será apagada sem aviso prévio.

(7) A observância de quaisquer obrigações de armazenagem com relação as mensagens é exclusiva responsabilidade do utilizador. Para isso há uma função de impressão à disposição do utilizador que possibilita um armazenamento separado.

(8) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação pela TIMOCOM por escrito, e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido por uma das partes.

3h. Direito de utilização das interfaces

(1) A TIMOCOM pode permitir ao Utilizador a ligação entre sistemas de terceiros existentes do utilizador e o Marketplace Smart Logistics System através de interfaces.

(1.1) A interface Bolsa de cargas permite ao Utilizador, nos termos acordados, a troca de dados entre um sistema de software de gestão de transportes já existente do Utilizador e o Marketplace Smart Logistics System.

(1.2) A interface Acompanhamento de Veículos permite ao Utilizador, nos termos acordados, a troca de dados entre um software já existente do Utilizador e o Marketplace Smart Logistics System. As disposições de proteção de dados da aplicação Acompanhamento de Veículos encontram utilização no que se refere a dados de telemática.

(1.3) A interface Ordens de transporte permite ao Utilizador, nos termos acordados, a troca de dados entre um sistema de terceiros já utilizado pelo Utilizador e o Marketplace Smart Logistics System.

(1.4) A interface Acompanhamento de envios permite ao Utilizador, nos termos acordados, a troca de dados entre um sistema de software de gestão de transportes já existente do Utilizador e o Marketplace Smart Logistics System.

(2) Não está incluída uma interface gráfica do utilizador. Para uma visualização dos conteúdos do Marketplace Smart Logistics System pode ser necessário contratar licenças adicionais. O utilizador deve assegurar que todas as pessoas que usam as opções de utilização da interface estejam licenciadas com um acesso individual pessoal dentro do Marketplace Smart Logistics System da TIMOCOM. Sem um acesso individual pessoal acordado, as pessoas não estão autorizadas a utilizar a interface e o Marketplace Smart Logistics System, bem como a ser designadas como contacto para uma transação específica.

(3) A ligação do sistema de terceiros já utilizado pelo Utilizador à interface e, com isso, ao Marketplace Smart Logistics System, ocorre por exclusiva responsabilidade do Utilizador. TIMOCOM pode auxiliar o utilizador, neste caso, fornecendo uma descrição técnica da interface do produto . A descrição técnica do produto não faz parte do presente contrato. Não é garantido que a descrição técnica do produto é utilizável sem prévio conhecimento técnico de interfaces.

(4) A TIMOCOM tem a intenção de continuar a melhorar as suas interfaces, o que também pode ter impacto na compatibilidade das interfaces com versões anteriores. Num processo de melhoria contínua do sistema, a TIMOCOM terá em consideração o estado atual da tecnologia. Quando tiver lugar o lançamento, a TIMOCOM irá informar o Utilizador sobre uma nova versão da interface em conformidade. A TIMOCOM enviará a descrição técnica atual da interface mediante pedido.
Mediante comunicação por escrito da TIMOCOM, o Utilizador irá migrar para a nova versão da interface no prazo máximo de 6 (seis) meses após o envio desta comunicação.

(5) A ligação do sistema de terceiros já existente do Utilizador às interfaces e, com isso, ao sistema da TIMOCOM, ocorre por exclusiva responsabilidade do Utilizador. É da responsabilidade do Utilizador obter os requisitos técnicos para a ligação do seu sistema de terceiros às interfaces alteradas. Ambos os parceiros comprometem-se a implementar a interface da forma mais robusta e com o mínimo de manutenção possível. As adaptações e alterações à interface feitas pela TIMOCOM serão o mais compatível possível, de forma a minimizar os custos de adaptação por parte do utilizador.

(6) No prazo de 6 (seis) meses antes da desativação da interface anterior, a TIMOCOM notifica o Utilizador, por escrito, sobre a alteração.
Se o Utilizador não realizar as adaptações necessárias, é possível que a função não possa continuar a ser utilizada. Nesse caso, a TIMOCOM deixa de estar obrigada a prestar o serviço, mantendo no entanto o direito à contrapartida acordada. Podem ocorrer divergências do tempo de reação acima mencionado se os requisitos legais exigirem uma implementação num momento anterior, se forem necessários ajustes de segurança para proteger o sistema do Utilizador ou da TIMOCOM, ou se forem necessárias correções de erros para (re)estabelecer o âmbito operacional garantido.

(7) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação pela TIMOCOM por escrito, e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido por uma das partes.

3i. Direito de utilização do “Serviço de gestão de documentos”

(1) O Marketplace Smart Logistics System garante ao Utilizador, nos termos acordados, o acesso ao “Serviço de gestão de documentos” (doravante: SGD), com o qual este pode transferir os próprios documentos através do Marketplace Smart Logistics System (doravante: Upload), disponibilizando-os a outros utilizadores. TIMOCOM reserva-se o direito de limitação em termos de formato, volume e quantidade de documentos. No upload, recomenda-se ter em conta os documentos necessários à respetiva atividade e prescritos por lei. 

(2) Os documentos transferidos pelo Utilizador serão encriptados e armazenados na UE. A aquisição de dados é realizada por download através do Utilizador para esse efeito autorizado, mas o direito sobre estes documentos permanece reservado ao Utilizador que transmitiu os dados.

(3) O SGD não é um substituto para um arquivo de dados electrónicos, em particular não há armazenamento auditável e ilimitado de documentos pela TIMOCOM. A observância de quaisquer obrigações de armazenagem com relação as mensagens é exclusiva responsabilidade do utilizador. Após a extinção do direito de uso, o utilizador deve ser contar com eliminação dos documentos transmitidos ele sem aviso prévio.

(4) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação pela TIMOCOM por escrito, e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido por uma das partes.

3j. Direito de utilização da aplicação Ordens de transporte

(1) A aplicação Ordens de transporte permite ao Utilizador, nos termos acordados, o upload, o processamento, o envio e a visualização de declarações e documentos para documentação e apoio ao fechamento de um contrato de transporte com outra parte contratante. Aqui, o Utilizador do Marketplace Smart Logistics System pode criar modelos, editar formulários, comentar declarações e armazenar. TIMOCOM pode disponibilizar ao Utilizador transações realizadas até o momento em relatórios.

(2) Outras partes contratantes podem ser Utilizadores do Marketplace Smart Logistics System assim como terceiros contactos criados pelo proprietário da carga. O envio de documentos e declarações não dá a este terceiro o direito de utilização do Marketplace Smart Logistics System.

(3) Por razões técnicas os formulários podem conter dados padrão. O padrão não corresponde a uma recomendação da TIMOCOM. O Utilizador é responsável por adaptar este dados para atender sua necessidade. As definições de língua de um utilizador no Marketplace Smart Logistics System podem influenciar os títulos e descrições num formulário, e por isso pode ocorrer uma divergência de declaração entre remetente e destinatário. Títulos e descrições em formulários assim como as suas traduções, servem somente para o conforto do respectivo Utilizador e são sugestões de formulações sem vinculo por parte de TIMOCOM. Os Utilizadores entrarão em acordo próprio para a interpretação de tais termos em títulos e descrições do formulário. A configuração de idiomas do criador do formulário serve como padrão para os documentos designados como "vinculantes".

(4) O Utilizador está ciente de que através da entrega de declarações de concordância com respeito a elementos essenciais de um transporte através da aplicação Ordens de transporte ocorre a celebração de contrato válido entre todos os envolvidos com todos os direitos e obrigações.

(5) TIMOCOM pode apoiar o Utilizador na cumprimento de obrigações de armazenagem. Para este efeito, a TIMOCOM pode coletar, armazenar e processar os dados por um período de até 10 anos de exercício. A responsabilidade pelo cumprimento de obrigações de armazenagem é exclusiva do Utilizador. A TIMOCOM mantém uma função para exportação de dados para permitir ao usuário um armazenamento separado. A TIMOCOM reserva-se o direito de limitar o espaço usado para armazenar transacções de acordo com o princípio do fair use de acordo nos termos do número 3.3 destas condições. Espaço de armazenamento extra necessita um acordo específico. Caso um Utilizador solicite o acesso ou divulgação destes dados armazenados após o término do contrato de licença, a TIMOCOM tem o direito de conceder tal acesso ou divulgação somente após compensação dos custos necessários assim como eventuais pagamentos pendentes deste contrato de licença.

(6) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação pela TIMOCOM por escrito, e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido por uma das partes.

3k. Direito de utilização de iniciação ao transporte digital

(1) A iniciação ao transporte digital permite ao Utilizador, nos termos acordados, as possibilidades de enviar a um fornecedor de uma oferta de cargas uma proposta de preço e comentá-la no Marketplace Smart Logistics Systems.

(2) A proposta de preço baseia-se nas informações fornecidas na oferta e representa uma base de negociação para a celebração de um contrato de expedição concreto. A proposta será sujeita a um período de compromisso a selecionar, após o qual será reservada às partes a decisão de prosseguir as negociações, caso ainda não tenha sido alcançado um acordo. Dentro do prazo, o Utilizador está vinculado à sua proposta de preço. Para o fornecedor de uma oferta de cargas, a receção de uma proposta de preço é não vinculativa.

(3) Por razões técnicas os formulários podem conter dados padrão. O padrão não corresponde a uma recomendação da TIMOCOM. O Utilizador é responsável por adaptar este dados para atender sua necessidade. As definições de língua de um utilizador no Marketplace Smart Logistics System podem influenciar os títulos e descrições num formulário, e por isso pode ocorrer uma divergência de declaração entre remetente e destinatário. Títulos e descrições em formulários assim como as suas traduções, servem somente para o conforto do respectivo Utilizador e são sugestões de formulações sem vinculo por parte de TIMOCOM. Os Utilizadores entrarão em acordo próprio para a interpretação de tais termos em títulos e descrições do formulário. A configuração de idiomas do criador do formulário serve como padrão para os documentos designados como "vinculantes".

(4) Se o comitente aceitar a proposta, será celebrado um contrato vinculativo em conformidade com o número 3j) (Ordens de transporte).

(5) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação pela TIMOCOM por escrito, e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido por uma das partes.

3l. Direito de utilização da interface Acompanhamento de envios

(1) A aplicação Acompanhamento de envios permite ao Utilizador, nos termos acordados, e no âmbito de uma ordem de transporte, trocar informações alargadas sobre um envio com outros utilizadores autorizados no Marketplace Smart Logistics System. Para este fim, as informações de estado, documentos e GPS e, se necessário, outros dados, podem ser registados, atualizados e partilhados. O Utilizador pode enviar, a terceiros envolvidos, informações sobre um envio para visualização.

(2) Para uma utilização da aplicação e visualização de conteúdos do Marketplace Smart Logistics System pode ser necessário contratar licenças adicionais.

(3) A TIMOCOM pode, a seu critério, exibir informações sobre um envio ao Utilizador, dentro ou fora do Marketplace Smart Logistics System. Qualquer informação sobre o envio facultada automaticamente pela TIMOCOM, seus subcontratados ou fornecedores terceiros com base nos dados do Utilizador é não vinculativa. 

(4) A aplicação Acompanhamento de envios não é um substituto para um arquivo de dados eletrónicos, em particular não há armazenamento auditável e ilimitado de documentos pela TIMOCOM. A observância de quaisquer obrigações de armazenagem é exclusiva responsabilidade do utilizador Após a extinção do direito de utilização, o Utilizador deve contar com eliminação das informações transmitidas sem aviso prévio.

(5) Antes da utilização, o Utilizador informa todas as pessoas visadas acerca do consentimento para processamento de dados por parte da TIMOCOM, acerca do tipo de dados processados, do fim e da duração do processamento, das empresas participantes no processamento de dados, bem como acerca da possibilidade de se terminar a transferência de dados.
Uma vez que, nos termos da legislação aplicável ao Utilizador, é necessário um consentimento das pessoas visadas, o Utilizador certificar-se-á de que todos os consentimentos necessários, ou possíveis alternativas permitidas nos termos das respetivas legislações aplicáveis (por exemplo, acordos de empresas), estejam registados por escrito. O Utilizador deverá conservar os respetivos comprovativos da TIMOCOM durante 2 (dois) anos após o término do contrato e, mediante pedido, disponibilizar os originais.

(6) Caso o Utilizador viole as disposições de política de proteção de dados, especialmente a alínea 5 supra, a TIMOCOM reserva-se o direito de proceder de imediato à resolução do contrato com o Utilizador. O Utilizador desobriga a TIMOCOM de todas as exigências que resultam de ou que estão relacionadas com uma inobservância das disposições de política de proteção de dados, especialmente a alínea 5 supra, por parte do Utilizador.

(7) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação pela TIMOCOM por escrito, e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido por uma das partes.

3m. Direito de utilização da Planificação de rotas

(1) A aplicação Planificação de rotas permite ao Utilizador, nos termos acordados, uma visualização das respetivas rotas e ordens de transporte numa vista de calendário. Pode ajudar o Utilizador a simplificar a expedição ao permitir a associação entre veículos e motoristas. 

(2) Planificação de rotas não compreende nenhuma verificação do cumprimento de condições de base, tais como o cumprimento dos períodos de descanso ou a exequibilidade.

(3) Planificação de rotas pode incluir a função "As minhas rotas” com a qual um Utilizador pode criar uma conta de motorista na sua área pessoal para fins de troca de dados e, deste modo, possibilitar a troca de determinadas informações relacionadas com os transportes ou com rotas específicos. Nesta conta de motorista podem ser recolhidos dados do motorista, tais como o nome e informação de contacto. Após o registo, o motorista pode receber informações que lhe tenham sido transmitidas para visualização e pode adicionar informações como, por exemplo, o estado do envio, documentos, dados de GPS ou imagens a um envio.

(4) Para uma utilização da aplicação e visualização de conteúdos do Marketplace Smart Logistics System pode ser necessário contratar licenças adicionais. Para a troca de informações é necessário utilizar dispositivos terminais com acesso à internet e, possivelmente, software adicional de fornecedores externos, tais como um serviço de chat, um programa de correio eletrónico ou um navegador.

(5) A aplicação não é um substituto para um arquivo de dados eletrónicos, em particular não há armazenamento auditável e temporalmente ilimitado de documentos pela TIMOCOM. A observância de quaisquer obrigações de armazenagem com relação as mensagens é exclusiva responsabilidade do utilizador. Após a extinção do direito de uso, o utilizador deve ser contar com eliminação dos documentos transmitidos ele sem aviso prévio.

(6) Antes da utilização, o Utilizador informa todas as pessoas visadas acerca do consentimento para processamento de dados por parte da TIMOCOM, acerca do tipo de dados processados, do fim e da duração do processamento, das empresas participantes no processamento de dados, bem como acerca da possibilidade de se terminar a transferência de dados.
Uma vez que, nos termos da legislação aplicável ao Utilizador, é necessário um consentimento das pessoas visadas, o Utilizador certificar-se-á de que todos os consentimentos necessários, ou possíveis alternativas permitidas nos termos das respetivas legislações aplicáveis (por exemplo, acordos de empresas), estejam registados por escrito. O Utilizador deverá conservar os respetivos comprovativos da TIMOCOM durante 2 (dois) anos após o término do contrato e, mediante pedido, disponibilizar os originais.

(7) Caso o Utilizador viole as disposições de política de proteção de dados, especialmente a alínea 6 supra, a TIMOCOM reserva-se o direito de proceder de imediato à resolução do contrato com o Utilizador. O Utilizador desobriga a TIMOCOM de todas as exigências que resultam de ou que estão relacionadas com uma inobservância das disposições de política de proteção de dados, especialmente a alínea 6 supra, por parte do Utilizador.

(8) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação pela TIMOCOM por escrito, e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido por uma das partes.

3n. Direito de utilização de Os Meus Veículos

(1) A aplicação Os Meus Veículos permite ao Utilizador, nos termos acordados, o registo dos respetivos veículos e suas características no Marketplace Smart Logistics System, tais como o tipo de veículo, tipo de carroçaria ou equipamento. As informações podem ser associadas a outras aplicações e aí utilizadas. Para uma utilização da aplicação e visualização de conteúdos no Marketplace Smart Logistics System pode ser necessário contratar licenças adicionais.

(2) A aplicação não é um substituto para um arquivo de dados eletrónicos, em particular não há armazenamento auditável e temporalmente ilimitado de documentos pela TIMOCOM. A observância de quaisquer obrigações de armazenagem é exclusiva responsabilidade do utilizador Após a extinção do direito de uso, o utilizador deve ser contar com eliminação dos documentos transmitidos ele sem aviso prévio.

(3) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação pela TIMOCOM por escrito, e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido por uma das partes.

3o. Direito de utilização da função de avaliação

(1) O Sistema de avaliação permite ao Utilizador, dentro do Marketplace Smart Logistics System, dar uma avaliação do desempenho contratual de outro utilizador após a conclusão de uma transação. 

(2) A avaliação pode ser efetuada por ambos os utilizadores de uma transação relativamente a outro utilizador, desde que a transação seja concluída e não cancelada. Por regra, a apresentação de uma avaliação é possível a partir da data de entrega acordada na ordem de transporte, e até 44 dias após o termo de um prazo de pagamento especificado na ordem de transporte, mas o mais tardar até 104 dias. após a data de entrega. A TIMOCOM reserva-se o direito de abrir o período de avaliação de 44 dias para ambas as partes numa data posterior, se uma transação entre utilizadores for documentada à TIMOCOM por outros meios. Após o fim do prazo, a respetiva avaliação é transferida para o perfil de avaliação do Utilizador.

(3) Os conteúdos da avaliação constituem exclusivamente opiniões dos utilizadores que apresentaram a respetiva avaliação, e não refletem de forma alguma a opinião da TIMOCOM, nem a TIMOCOM adota estas opiniões como suas. Em particular, aplicam-se as regras do ponto 2 do número 3 destas Condições Gerais para relações lícitas e justas entre si.

(4) A TIMOCOM pode, a seu critério, disponibilizar um formulário adequado para a avaliação, por exemplo, como um número de estrelas a atribuir pela qualidade da componente de desempenho a ser avaliada, sendo que uma avaliação de 1 estrela representa um desempenho insuficiente, e 5 estrelas um desempenho muito bom. A TIMOCOM pode, a seu critério, determinar categorias adequadas de componentes de desempenho para avaliações, por exemplo, cumprimento de acordos, comunicação, acessibilidade, ou também características específicas para adjudicatários ou comitentes de uma transação, tais como pontualidade, tratamento dos bens, colocação à disposição de documentos ou pontualidade dos pagamentos.

(5) Assim que várias transações tenham sido realizadas e classificadas, a TIMOCOM pode exibir uma média das classificações dadas por um utilizador no Marketplace Smart Logistics System à sua empresa. Esta comunicação pode ser constituída por várias partes, por exemplo, uma média das categorias de desempenho avaliado, número de diferentes avaliadores ou diferenciado por avaliação do comitente ou do adjudicatário. Se pelo menos um componente de desempenho de uma transação for avaliado, pode ser realizada uma comunicação no perfil de um utilizador.

(6) Cada utilizador pode solicitar uma vez a revisão de uma avaliação pelo outro utilizador. O destinatário de tal pedido de revisão pode rever a sua avaliação submetida no prazo de 7 dias. Depois disso, uma mudança já não é possível. Deve ser apresentada uma justificação para o pedido de revisão. Não é permitido o agravamento de uma avaliação no contexto do pedido de revisão.

(7) As classificações não serão alteradas ou apagadas pela TIMOCOM, a menos que se aplique uma das seguintes exceções:
- um utilizador não respondeu a um pedido de revisão de uma avaliação e existe uma decisão judicial para alterar a avaliação contra o utilizador.
- ambos os utilizadores envolvidos concordam que a avaliação em questão deve ser eliminada de uma transação conjunta.
- houve uma mudança significativa da parte do utilizador, tal como uma mudança nos órgãos de direção ou na propriedade, ou
- foram iniciados procedimentos oficiais de reestruturação, insolvência ou liquidação, ou um procedimento semelhante. Uma avaliação pode ser temporariamente bloqueada do perfil de um utilizador, desde que o utilizador demonstre, através de provas apropriadas, como por exemplo através da certificação judicial de um número de processo, que foram instaurados processos judiciais entre as partes.

(8) Se um utilizador violar repetidamente os regulamentos desta secção, a TIMOCOM pode restringir permanentemente a sua autorização para avaliar outros utilizadores.

4. Remuneração pela utilização

(1) A remuneração pela utilização deve ser paga antecipadamente no início de cada período de utilização, devendo o pagamento dar entrada na TIMOCOM o mais tardar até ao terceiro dia útil do período respectivo. As facturas relativas a outros serviços prestados pela TIMOCOM são devidas no acto da sua emissão. O Utilizador assume todas as despesas inerentes ao pagamento com excepcão dos regulamentos para os pagamentos SEPA. Salvo acordo expresso em contrário, a TIMOCOM reserva-se o direito de criar e transferir faturas por via eletrónica. Caso o Utilizador não indique qualquer endereço de e-mail adequado, ou se pretender uma fatura comprovativa em papel, será calculado o respetivo gasto adicional.

(2) Está excluído o direito do Utilizador à compensação ou suspensão das suas prestações devido a pretensões contrárias, salvo no caso de pretensões contrárias incontestáveis e transitadas em julgado.

(3) Se TIMOCOM concedeu desconto ao usuário como consequência do pré-pagamento da liquidação das licenças para um determinado período de tempo, esse desconto é suprimido com efeito retroactivo do contrato ou parte do contrato, se o mesmo sofrer rescisão antes deste determinado período de tempo pelo cliente. O mesmo terá vigor, se a rescisão por motivo importante for efectuada por parte da TIMOCOM.

(4) TIMOCOM tem o direito de aumentar anualmente de modo apropriado o preço da licença acordado, desde que não fosse acordada garantia de preço para o período de tempo relevante. TIMOCOM vai anunciar o aumento de preços com um período de pelo menos 4 semanas de aviso prévio por escrito. Se o preço aumentar mais de 5% em relação ao período regular ano civil, o cliente tem um direito especial de rescisão de 14 dias a contar da data de aplicação do aumento de preços. A omissão de um desconto ou expiração de um acordo especial temporária não é aumento de preço para os fins desta cláusula. Ainda que TIMOCOM não use uma ou duas vezes do direito a um aumento de preços não consta aí uma renúncia aos direitos como tais. Antecedência não oferece nenhuma garantia para o preço pago no período de antecedência.

5. Neutralidade, direitos de propriedade intelectual, confidencialidade

(1) A licença permite ao Utilizador aceder ao Marketplace Smart Logistics System em simultâneo com outros utilizadores, sem direito de preferência em relação a outros utilizadores. A TIMOCOM tem uma relação neutra para com expedidores, serviços de logística e empresas de transporte e empresas transitárias.

(2) O presente contrato de licença não permite a cessão de sublicenças nem a transmissão a terceiros de dados ou possibilidades de utilização obtidos com o Marketplace Smart Logistics System, nem autoriza, em particular, a utilização do software do Marketplace Smart Logistics System (doravante: Software) para obtenção de patentes informáticas a favor do Utilizador. O software e o respetivo código-fonte são protegidos por direitos de autor e são de propriedade exclusiva da TIMOCOM e seus licenciadores, e são protegidos por tratados internacionais e outras leis do país em que são usados.

(3) A TIMOCOM pode utilizar software open-source nos seus produtos, que podem estar sujeitos a condições de licença próprias. A TIMOCOM disponibiliza uma descrição geral a pedido.

(4) O Utilizador não tem direito a acompanhamento técnico permanente em matéria de software, ao fornecimento posterior de actualizações ou outros suportes de dados e, em particular, não tem qualquer direito ao código-fonte, aplicar ao software engenharia reversa, desmontá-lo ou modificá-lo. Ao Utilizador está vedada a utilização do software para desenvolvimento técnico de software, versões modificadas ou criação de cópias para terceiros, mesmo outros utilizadores. Qualquer utilização fora do âmbito previsto, quer seja através de cópias, de utilização simultânea ou alternada em diferentes locais de trabalho ou para benefício de diferentes empresas e/ou filiais, carece de acordo por escrito relativo às licenças adicionais pagas. A licença de início de sessão na Web inclui uma utilização de um acesso individual da residência registada do Utilizador autorizado.

(5) No âmbito da colaboração, o utilizador envia dados ao sistema da TIMOCOM. Entre estes, dados relativos a endereços, contratos e coordenadas GPS. Através destes dados, a TIMOCOM poderia tirar conclusões sobre relações comerciais e com clientes do Utilizador, por exemplo, identificando determinados clientes. Este tipo de informação tende a ser considerado um segredo comercial e tratado como confidencial, mesmo que não tenha sido assinalado como tal.
Os dados podem ser utilizados anonimamente para fins estatísticos em conformidade com os requisitos legais. A TIMOCOM não usa os dados recolhidos através do Marketplace Smart Logistics System para o desenvolvimento de uma atividade concorrente como serviço de logística, empresa de transporte ou empresa transitária.

6. Garantia e responsabilidade

(1) As informações constantes das descrições de produtos, folhetos e manuais de instruções disponibilizados pela TIMOCOM constituem recomendações não vinculativas. Está excluída qualquer responsabilidade adicional da TIMOCOM. Em particular, a TIMOCOM declina qualquer responsabilidade no que diz respeito à atualidade, exatidão e integridade dos dados parametrizados pelos outros utilizadores, bem como em relação à compatibilidade do Marketplace Smart Logistics System com o ambiente informático do Utilizador ou com as ligações remotas de dados usadas. O Utilizador tomou conhecimento de que as ofertas online complexas, como o Marketplace Smart Logistics System, de acordo com o estado atual da tecnologia, nunca podem estar livres de erros. A TIMOCOM não garante, portanto, nem a total liberdade de _ erros, nem uma determinada disponibilidade. Garante apenas que não ocorrem falhas de software no Marketplace Smart Logistics System, através do qual a usabilidade contratualmente acordada não é prejudicada de forma significativa. A TIMOCOM envidará esforços comercialmente razoáveis para disponibilizar o Marketplace Smart Logistics System sem perturbações significativas.

(2) A configuração de hiperligações e as informações acessíveis a partir de hiperligações constantes da página inicial e das plataformas da TIMOCOM mas contidas nas páginas da Internet de terceiros não se incluem nas prestações contratuais. Além disso, não são utilizadas para fazer uma descrição mais pormenorizada das obrigações contratuais. As hiperligações configuradas ou as páginas acessíveis através das mesmas não são controladas em permanência, pelo que a TIMOCOM declina qualquer responsabilidade pelo seu conteúdo ou exactidão.

(3) A TIMOCOM não se responsabiliza por danos causados entre diferentes utilizadores, quer por perda ou erro na transmissão de dados ou por qualquer outro motivo. A TIMOCOM não se responsabiliza por software ou códigos informáticos maliciosos (vírus, troianos, vermes, etc.), que sejam executados por utilizadores do Marketplace Smart Logistics System ou que sejam transmitidos nos documentos, anexos ou descrições das ofertas e disseminados a partir daí. É da responsabilidade exclusiva do Utilizador garantir que não transmite software malicioso desse tipo.

(4) A TIMOCOM não é parte contratual nem mediadora dos contratos celebrados através do Marketplace Smart Logistics System, nem intermediária de declarações relevantes para os mesmos. Por conseguinte, a TIMOCOM não presta garantias sobre a normal execução dos contratos celebrados entre os utilizadores ou alcance de sucesso económico, nem sobre a possibilidade de impedir o acesso não autorizado aos dados de produtos autorizados. O Utilizador tem o dever de conferir a exactidão dos dados e informações que lhe são transmitidos por terceiros. Mensagens enviadas ou exibidas através do Marketplace Smart Logistics System por utilizadores não representam quaisquer declarações ou opiniões da TIMOCOM, e a TIMOCOM não concorda com estas nem as adota como suas. A TIMOCOM não garante que mensagens ou notificações enviadas através do Marketplace Smart Logistics System chegarão ao seu destino, ou serão recebidas e lidas pelo seu destinatário. Igualmente não está garantido que a pessoa inserida como remetente ou destinatário de uma mensagem ou notificação realmente coincide com a pessoa do remetente ou destinatário.

(5) O Utilizador exonera a TIMOCOM de todas as obrigações decorrentes de uma eventual utilização do Marketplace Smart Logistics System de forma não conforme ao presente contrato. A TIMOCOM celebra acordos análogos com os outros utilizadores, cedendo, caso necessário, ao Utilizador (após satisfação prioritária das pretensões da TIMOCOM) eventuais pedidos de indemnização por perdas e danos perante por outros utilizadores para reparação de danos. O Utilizador indemniza ainda a TIMOCOM por todas as reclamações e penalizações por parte de outros utilizadores, autoridades ou terceiros decorrentes do facto de oferecer ou prestar serviços utilizando o Marketplace Smart Logistics System para os quais não tem ou não dispõe suficientemente das autorizações, seguros, licenças, etc. prescritas para o efeito, ou não pode apresentar provas disso no prazo de 1 semana a pedido da TIMOCOM. Estão também incluídos os custos de uma defesa legal adequada. A TIMOCOM informará imediatamente o Utilizador no caso de tal reivindicação.

(6) O perigo de não transmissão ou transmissão incorrecta dos dados é transferido para o Utilizador assim que os dados saírem da esfera de influência da TIMOCOM.

(7) As limitações ou exclusões de responsabilidades em relação ao presente contrato por danos sofridos pelo Utilizador não se aplicam nos casos de
a) dolo ou negligência grosseira por parte da TIMOCOM, ou seus agentes,
b) violação culposa, por parte da TIMOCOM, ou seus agentes de uma obrigação contratual básica, que deve ser concedida de acordo com o sentido e a finalidade do contrato concreto ou cujo cumprimento torne possível a boa execução do contrato, e cujo cumprimento possa ser invocado regularmente,
c) responsabilidade legal estrita da TIMOCOM, por exemplo, a lei de responsabilidade sobre os produtos, por concessão de uma garantia, ou
d) responsabilidade por uma ofensa gravosa à vida e à integridade física de uma pessoa por parte da TIMOCOM ou dos seus agentes.
(8) Se o utilizador for um empresário, a responsabilidade da TIMOCOM é limitada da seguinte forma aos danos típicos previstos no momento da celebração do contrato:
a) nos casos referidos na alínea anterior 7 a) em caso de negligência grosseira por parte dos agentes,
b) nos casos referidos na alínea anterior 7 b) por simples negligência.
A TIMOCOM é responsável pela perda de dados, programas e sua recuperação através da utilização do Marketplace Smart Logistics System nos casos da alínea 7 acima a) e b) apenas na medida em que esta perda não poderia ter sido evitada pelo Utilizador através de medidas de precaução adequadas, tais como cópias de segurança regulares de dados.

(9) Componentes do Marketplace Smart Logistics System com a indicação "BETA" ou "Versão BETA", "Protótipo" ou "TIMOCOMLabs" ("Componente BETA"), representam produtos que, em princípio, ainda não estão acabados no sentido da sua capacidade para uso diário. No entanto, trata-se de software que inclui todas as funções essenciais, mas que apresenta limitações em termos de desempenho, compatibilidade e estabilidade, uma vez que, antes do seu lançamento, e por experiência, não é possível simular todos os ambientes de hardware e software nem todos os comportamentos de utilização. Por essa razão, a TIMOCOM disponibiliza estes componentes BETA do Marketplace Smart Logistics System apenas para efeitos de teste e sem compromisso, e para o qual são necessários os relatórios de experiência por parte dos utilizadores. Também não é possível assegurar características produtivas e liberdade de erros graves. O Utilizador reconhece que a responsabilidade da TIMOCOM é limitada relativamente a esta questão, bem como no que se refere ao tempo de inatividade do seu sistema, à perda de dados, aos danos resultantes ou consequentes dos defeitos, ou a ganhos perdidos. Antes da instalação e utilização de um componente BETA do Marketplace Smart Logistics System, o Utilizador fará uma cópia de segurança completa do seu sistema local, incluindo dos dados.

(10) O Utilizador é o único responsável pelo uso do seu acesso ao Marketplace Smart Logistics System, abstendo-se de qualquer abuso e qualquer tentativa de obter ilegalmente informações por si mesmo ou através de terceiros ou de interferir nos sistemas do Marketplace Smart Logistics System. Nesses casos ele suporta os custos, incluindo as despesas causados a TIMOCOM ​​pela inspeção dos equipamentos e /ou que sejam atribuídas a tais defeitos e falhas que estão dentro da responsabilidade do utilizador. O Utilizador deve informar imediatamente a TIMOCOM sobre as possibilidades de acesso de terceiros não autorizados, outras violações conhecidas ou suspeitas de segurança de dados, ou alegadas reclamações de terceiros contra a sua utilização do Marketplace Smart Logistics System, ou contra a TIMOCOM, e deve realizar todos os outros serviços de cooperação relevantes de forma imediata e gratuita para a TIMOCOM, em particular se for solicitado a fazê-lo pela TIMOCOM e se as medidas necessárias não excederem um esforço razoável para permitir uma defesa legal eficaz.

(11) O Utilizador garante à TIMOCOM que os empregados que emprega ou as pessoas que trabalham para si são contratados de acordo com as condições legais aplicáveis, e indemniza a TIMOCOM contra qualquer responsabilidade, possíveis penalidades e despesas razoáveis para defesa legal a este respeito. O Utilizador garante à TIMOCOM que prestará sempre os seus serviços em conformidade com a legislação vigente e que o provará imediatamente através de provas adequadas a pedido da TIMOCOM.

(12) Todos os pedidos de indemnização ao abrigo desta alínea contra a TIMOCOM com base em falhas no Marketplace Smart Logistics System prescrevem no prazo de um (1) ano após a concessão da licença. Todos os outros pedidos de indemnização prescreverão dois (2) anos após a sua apresentação. Em caso de conduta intencional ou de negligência grave por parte da TIMOCOM, são aplicáveis as disposições legais.

7. Reclamações


(1) Se a TIMOCOM receber informações sobre um Utilizador que denunciem uma violação culposa das suas obrigações ao abrigo de um contrato de transporte, do presente contrato ou de qualquer legislação vigente (doravante “reclamação”), a TIMOCOM tem o direito, mas não a obrigação, de transmitir as referidas reclamações ao Utilizador visado, com ou sem indicação do nome do autor, ou, depois de ouvido o Utilizador visado e da confirmação dos factos, a outros utilizadores.

(2) O Utilizador visado na reclamação (doravante: Visado) obriga-se a apresentar à TIMOCOM, por escrito, imediatamente, no prazo máximo de uma semana após receber a notificação do facto, uma tomada de posição relativamente ao conteúdo da reclamação e a solucionar a reclamação, devendo justificar, pelo menos e se for o caso, o motivo pelo qual precisou de mais tempo para expor os seus motivos.

(3) Se o Visado não conseguir, na sua tomada de posição, refutar a violação alegada na reclamação, a TIMOCOM tem o direito, mas não a obrigação, de exigir que o Utilizador resolva a situação no prazo de uma semana. O pedido de correcção num determinado prazo é dispensável, caso fosse irrazoável para a TIMOCOM dadas as circunstâncias.

(4) Os direitos que emanam dos parágrafos 2 e 3 supra inerentes ao direito de bloqueio ou resolução subsistem apenas no interesse da TIMOCOM. Caso a TIMOCOM não faça deles uso, está excluída qualquer responsabilidade perante os outros Utilizadores.

(5) A TIMOCOM não está obrigada a confirmar as reclamações recebidas.

(6) O Utilizador designa uma pessoa de contacto qualificada com poderes para tomar todas as decisões contratuais, e receber e fornecer explicações. A TIMOCOM tem o direito, mas não está obrigada, a recusar explicações de outras pessoas da empresa do utilizador.

8. Resolução extraordinária, duração da licença, disposições gerais


(1) A duração do direito de utilização rege-se pela licença individual contratada. Durante a fase de teste gratuita, ambas as partes podem resolver o contrato com efeitos imediatos.

(2) Qualquer das partes contratantes pode resolver o presente contrato sem aviso prévio mediante justa causa. Existe justa causa para a resolução extraordinária do contrato por parte da TIMOCOM quando:
a) o Utilizador se torna insolvente ou está ameaçado de insolvência;
b) é recusada a abertura de um processo de falência sobre os bens do Utilizador devido à falta de massa falida ou quando o Utilizador tem de prestar caução juratória;
c) o Utilizador viola culposamente disposições das presentes condições que coloquem em causa a consecução da finalidade do contrato ou que confiram o direito ao bloqueio nos termos das alíneas 4 ou 5 do n.º 3;
d) o Utilizador tem em mora, por um período superior a 14 dias de calendário, um montante correspondente à remuneração de utilização de um mês;
e) ocorre uma alteração da estrutura acionista da empresa do Utilizador igual ou superior a 25% do capital social ou caso a empresa do Utilizador passe a ser representada por outras pessoas, em relação à data da celebração do contrato;
f) o Utilizador, o respetivo representante legal, sócio ou uma empresa a ele associada esteja em concorrência com a TIMOCOM.

(3) O direito de utilização é válido a partir da activação por parte da TIMOCOM e cessa em simultâneo com a relação contratual.

(4) No final do contrato, o Utilizador deve apagar imediatamente todos os softwares adquiridos à TIMOCOM e instalados nas suas instalações, excluindo qualquer direito de retenção, e abster-se de qualquer utilização do Marketplace Smart Logistics System. Da mesma forma, o Utilizador deve descontinuar o fornecimento de dados adicionais para uma interface possivelmente acordada.

(5) Se o Utilizador for empresário, personalidade jurídica de direito público ou um fundo particular regulado pelo direito público nos termos do artigo 310.º, ponto 1, n.º 1 do Código Civil Alemão ou se não tiver foro na Alemanha, assume-se Düsseldorf como local de cumprimento e foro competente. O presente contrato rege-se pela legislação alemã, excluindo-se a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda.

(6) Caso a TIMOCOM entregue ao Utilizador versões traduzidas do presente contrato, ou de partes do mesmo, a versão em língua alemã permanece sempre obrigatoriamente em vigor, caso existam na respetiva tradução contradições ou divergências em relação à versão em língua alemã.

(7) Se algumas disposições das presentes condições forem ineficazes, isso não afectará a validade das restantes disposições. A disposição ineficaz será substituída pelo regulamento eficaz mais próximo possível do objectivo visado com a disposição ineficaz.

9. Protecção de dados

(1) O Utilizador concorda que a TIMOCOM processe os dados técnicos do Utilizador para fins de sua identificação e classificação, segurança dos dados e para melhorar a transmissão de dados. Para este efeito, dependendo do dispositivo, podem estar incluídos dados anónimos como o sistema operativo atual, a resolução de ecrã, o navegador, ID e velocidade do processador, memória física, bem como os dados, que em certas circunstâncias podem indicar uma referência pessoal, tais como os endereços IP e MAC, ID do dispositivo, DNS de domínio, caminho de instalação, ID de utilizador, definição de língua, cookies e dados telemáticos.
Ao configurar e utilizar o Marketplace Smart Logistics System, a TIMOCOM processa dados pessoais, tais como o nome do utilizador, a forma de tratamento, o endereço de e-mail, dados de contacto, atribuição a uma empresa do utilizador e conhecimentos específicos de línguas, ofertas, mensagens, bem como informações que o próprio Utilizador torna acessíveis a terceiros no seu perfil ou uso das possibilidades de aplicação do Marketplace Smart Logistics System. Estes dados são utilizados pela TIMOCOM para os seguintes fins:
- disponibilização e manutenção do serviço contratado
- execução das transações iniciadas pelo Utilizador
- verificação da identidade do Utilizador
- garantia do cumprimento das presentes condições de utilização
- cumprimento de obrigações legais ou solicitações das autoridades ou de órgãos judiciais.
O período de conservação destes dados depende da duração e da finalidade do respetivo contrato, a menos que existam interesses superiores da entidade de tratamento ou obrigações legais de conservação.

(2) O Utilizador concorda que a TIMOCOM processe os dados comerciais do Utilizador para fins de celebração e execução do contrato e que recolha informações sobre o Utilizador junto de agências de informações económicas de renome.

(3) O Utilizador concorda que a TIMOCOM processe dados do Utilizador para efeitos do cumprimento do contrato de licença ou contratos de serviços relacionados com o Utilizador, e que os transmita a parceiros ou filiais. Estes estão sujeitos a alterações e estão atualizados:
TIMOCOM SAS, 153, Boulevard Haussmann, FR-75008 Paris;
TIMOCOM Logistica SL, Avenida Riera Principal, 8, ES-08328 Alella/Barcelona;
Hock R. Kft, Malom u. 7., HU-8000 Székesfehérvár;
TIMOCOM sp.z.o.o., ul. Powstańców Śląskich 15, PL-PL-53-332 Wrocław;
DPN CZ Team s.r.o., Klíšská 977/77, CZ-400 01 Ústí nad Labem;
Ticonex GmbH, Bessemerstr. 10, DE-40699 Erkrath;
Timocom NG GmbH, Timocom Platz 1, D-40699 Erkrath.

Estas empresas processam os dados do Utilizador apenas por ordem da TIMOCOM, e mediante instruções desta, e estão obrigadas pela TIMOCOM ao cumprimento da política de proteção de dados em vigor. Pode haver transmissão de dados do Utilizador a terceiros em casos de disposições legais, ordens exequíveis por parte de instâncias oficiais ou judiciais, bem como em casos de impedimento ou combate de infrações, ou violações a estas disposições de licença. Os dados que não indicam uma pessoa de referência, tais como dados anónimos ou destinados a cumprir objetivos do contrato para terceiros utilizadores, podem ser processados e enviados a terceiros pela TIMOCOM.

A TIMOCOM tomou precauções através de medidas técnicas de proteção e regulamentos contratuais correspondentes com cada utilizador para garantir que os dados do Marketplace Smart Logistics System não sejam utilizados para fins diferentes dos especificados no presente contrato ou transmitidos a terceiros. De acordo com o atual estado da tecnologia, não é atualmente possível obter 100% de certeza de que um utilizador não transmitirá dados a terceiros em violação do contrato. O Utilizador toma nota desta circunstância e informará imediatamente a TIMOCOM no caso de tomar conhecimento de tal incidente.

(4) Em qualquer altura, o Utilizador tem o direito a receber, por parte da TIMOCOM, gratuitamente, informação sobre dados pessoais guardados sobre si, bem como o direito a solicitar a correção, eliminação e restrição do tratamento ou a oposição ao tratamento, bem como um direito de portabilidade dos dados, desde que estejam reunidas as condições em matéria de proteção de dados. Os utilizadores podem fazer perguntas sobre os seus direitos, fazer uma declaração de revogação ou limitar o tratamento de dados pessoais a qualquer momento:

TIMOCOM GmbH
Datenschutzbeauftragter (encarregado da proteção de dados)
Timocom Platz 1
40699 Erkrath
E-Mail: datenschutz(at)timocom.com

A revogação ou limitação não afeta a existência do contrato nem a responsabilidade financeira do Utilizador. O Utilizador reconhece que, como consequência dessa revogação ou limitação, a TIMOCOM poderá deixar de possibilitar a utilização do Marketplace Smart Logistics System.

Ao mesmo tempo, o Utilizador tem o direito de apresentar uma reclamação junto da autoridade de supervisão responsável pela TIMOCOM. No caso, é o Landesbeauftragte für Datenschutz und Informationsfreiheit Nordrhein-Westfalen: www.ldi.nrw.de/metanavi_Kontakt/

(5) O Utilizador é responsável pelo uso do Marketplace Smart Logistics System em conformidade com a política de proteção de dados. Ao processar os dados com o Marketplace Smart Logistics System, o Utilizador compromete-se a cumprir todos os regulamentos de proteção de dados relevantes, de acordo com a legislação aplicável. O Utilizador desobriga a TIMOCOM de todas as exigências que resultam da inobservância das disposições legais ou contratuais da política de proteção de dados, ou quaisquer outras disposições legais, ou com elas relacionadas.

(6) Antes da utilização, o Utilizador informa todas as pessoas envolvidas na utilização do Marketplace Smart Logistics System acerca do consentimento para processamento de dados por parte da TIMOCOM, acerca dos dados processados, do fim e da duração do processamento, das empresas participantes no processamento de dados, bem como acerca da possibilidade de se terminar a transferência de dados. Uma vez que, nos termos da legislação aplicável ao Utilizador, é necessário um consentimento das pessoas envolvidas na utilização do Marketplace Smart Logistics System, o Utilizador certificar-se-á de que todos os consentimentos necessários, ou possíveis alternativas permitidas nos termos das respetivas legislações aplicáveis (por exemplo, acordos de empresas), estejam registados por escrito. O Utilizador deverá conservar os respetivos comprovativos da TIMOCOM durante 2 (dois) anos após o término do contrato e, mediante pedido, disponibilizar os originais.

(7) A TIMOCOM informa que, de acordo com o n.º 31 da Lei de Proteção de Dados Federal (,Bundesdatenschutzgesetz, BDSG), serão remetidos a SCHUFA Holding AG, Kormoranweg 5, 65201 Wiesbaden, dados sobre a liquidação em desconformidade com o contrato de créditos vencidos provenientes de relações contratuais, desde que a relação contratual na qual se baseia o crédito possa ser rescindida de imediato por atraso no pagamento e a prestação devida apesar do vencimento não seja paga no prazo informado. Para mais informações sobre a SCHUFA, vá a www.meineSCHUFA.de.

§1 Prestação

1. A TIMOCOM GmbH presta exclusivamente um serviço de apoio ao comitente na cobrança do montante de facturas. A TIMOCOM, a seu critério exclusivo, solicitará ao devedor que tome uma posição ou proceda à quitação da dívida por saldar.

2. A TIMOCOM não dá qualquer garantia em relação ao êxito da intervenção.

3. Pagamentos, créditos ou compensações do devedor após uma intervenção são considerados um êxito da intervenção, se o comitente não demonstrar à TIMOCOM, no prazo de duas semanas após o prazo de pagamento indicado, que não ocorreu a quitação do montante em dívida. O comitente compromete-se a comunicar de imediato à TIMOCOM quaisquer entradas de numerário, créditos ou quitações referentes à pretensão anteriormente mencionada, dentro de 3 dias.

4. Ao comitente assiste o direito de, em qualquer altura, tomar medidas adicionais tendentes ao recebimento do montante em dívida.

§2 Retribuição

1. Uma comissão de processamento no montante de 20,00 € será considerada como tendo sido acordada. Caso a intervenção tenha êxito, a TIMOCOM cobrará ao comitente um prémio, ao qual será creditada a comissão de processamento. Nos termos dos regulamentos legais da RVG (Lei relativa à remuneração de advogados), o respetivo prémio baseia-se na informação em Serviço de Cobrança Internacional da TIMOCOM sobre divisas e montantes de créditos.

2. Se o processamento de uma ordem for terminado sem sucesso, ou por razões que não sejam da responsabilidade da TIMOCOM, a TIMOCOM mantém o direito à remuneração acordada pelos serviços prestados até esse momento.

3. A TIMOCOM reserva-se o direito de cobrar o montante da factura juntamente com outras facturas, desde que já exista uma autorização de débito directo do comitente em virtude da relação comercial entre as partes. O comitente autoriza expressamente a TIMOCOM a debitar o montante da factura não contestado da conta bancária da empresa indicada.

§3 Início e término

1. O comitente fica vinculado ao seu pedido durante 3 dias úteis. O contrato entra em vigor com a respetiva aceitação por parte da TIMOCOM. A aceitação não requer uma forma específica e pode, em particular, ocorrer implicitamente. Mais especificamente, considera-se o contrato aceite pela TIMOCOM, se a TIMOCOM já começou com a verificação conclusiva do montante no período em questão, ou se demonstrar que interveio junto do devedor.

2. O contrato pode ser denunciado pelo comitente com um aviso prévio de duas semanas. Caso já tenha ocorrido a intervenção junto do devedor, o comitente fica obrigado a prestar informação sobre o pagamento resultante do procedimento e a TIMOCOM mantém o direito à remuneração acordada.

3. Mantém-se o direito de resolução extraordinária para ambas as partes em caso de violação grave dos deveres.

4. Caso o comitente perca ou cesse o respetivo estatuto de cliente junto da TIMOCOM em virtude de um pedido de intervenção, o comitente e a TIMOCOM têm o direito de rescindir o contrato de imediato.

5. Caso durante a intervenção se conclua que o montante provavelmente é incobrável, cessa a intervenção e o comitente é informado do facto. Considera-se o montante incobrável, em especial, se for contestado pelo credor a terceiros, se tiver sido cedido, se estiver em tribunal, se for objeto de sentença judicial ou se estiver onerado com direitos de terceiros. Nesse caso, considera-se cancelado o contrato para o futuro.

6. O comitente tem a obrigação de prestar apoio à TIMOCOM com informações adequadas. Caso a TIMOCOM não receba as informações solicitadas para o processanento do pedido no prazo de 14 dias, a TIMOCOM tem o direito de cancelar o pedido e cobrar a taxa de base ou o prémio acumulado até ao momento do cancelamento.

§4 Responsabilidade

1. A responsabilidade da TIMOCOM por danos ao comitente resultantes da aceitação ou execução do contrato está limitada aos seguintes casos
a) dolo ou negligência grosseira por parte da TIMOCOM, ou seus agentes,
b) violação culposa por parte da TIMOCOM, ou seus agentes de uma obrigação contratual básica, que coloca em risco a consecução dos objetivos convencionados,
c) responsabilidade da TIMOCOM por fraude ou concessão de uma garantia,
d) responsabilidade da TIMOCOM por direito imperativo, como, por exemplo, a lei da responsabilidade sobre os produtos ou
e) responsabilidade legal por uma ofensa gravosa à vida e à integridade física
por parte da TIMOCOM ou seus agentes.

2. Caso o comitente seja empresário, a responsabilidade da TIMOCOM é limitada aos danos típicos previstos na celebração do contrato tais como:
a) nos casos previstos na alínea 1 a) em caso de negligência grosseira de simples agentes,
b) nos casos previstos na alínea 1 b) em caso de simples negligência.

3. O comitente é responsável por garantir que o montante é devido e não é contestado, bem como por fornecer à TIMOCOM todos os documentos e informações necessários. Note-se que o comitente só poderá exigir o ressarcimento dos custos da comissão devida pelo êxito da intervenção ao devedor, se este se encontrar em mora e a tal for obrigado pelo ordenamento jurídico aplicável. Os pedidos de ressarcimento destes custos serão apresentados pelo comitente directamente ao devedor.

4. A TIMOCOM reserva-se o direito de destruir, após o procedimento, todos os documentos que não seja legalmente obrigada a conservar.

§5 Diversos

1. Todos os acordos necessitam da forma escrita para serem válidos.

2. Caso o comitente não seja um consumidor, assume-se Düsseldorf como local de cumprimento e foro competente. O presente contrato rege-se pela legislação alemã.

3. Caso uma das disposições contratuais seja ineficaz ou invalidada, permanecem em vigor todas as outras disposições ou acordos. As partes comprometem-se a substituir a disposição ineficaz por um acordo válido que esteja o mais próximo possível das disposições ineficazes.

Data: 01.01.2022

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