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CEMT

Uma autorização CEMT (CEMT = Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes) permite às empresas o transporte transfronteiriço de bens entre Estados-Membros da CEMT (além dos países da OCDE, integram esta conferência muitos países do leste e sudeste da Europa). A autorização CEMT não permite a realização de transportes entre pontos situados no interior do território de um mesmo Estado-Membro da CEMT ou de transportes entre um Estado-Membro da CEMT e um país terceiro. As autorizações são emitidas pelo Ministério dos Transportes ou pelo Ministério do Comércio competente. A sua utilização rege-se por normas rígidas que abrangem, entre outras, as categorias de veículos (EURO 1 - 4). A emissão de autorizações não constitui um direito. A autorização deve acompanhar todas as viagens – com ou sem carga – e deve ser preenchida antes do início da viagem. A autorização é válida durante um ano civil.

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